“Não tenho clientes, o que tenho são alunos empresários e colaborados dedicados e unidos na missão de tornar o seu ambiente de trabalho mais sadio, produtivo e competitivo no mercado que estão inseridos.”
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Roberto Marin Rodrigues Junior
Instituto Prevenção
Agende uma reunião conosco teremos prazer em atende-los
Ligue: 14-3241-0302 das 08h30 às 17h00
Centro de apoio empresarial
Área de atuação: atuamos em três áreas que são os nosso pilares, gestão em segurança do trabalho, segurança ambiental e segurança patrimonial.
Nenhum empreendimento é igual ao outro, por mais que seja do mesmo seguimento econômico existem particulares distintas. Com base nesta filosofia estudamos caso a caso para desenvolver estratégias assertivas para cada empreendimento afim de torna-los mais produtivos, seguros no ponto de vista da saúde ocupacional, meio ambiente e patrimonial.


Gestão do FAP/RAT/NTEP

Assessoria/Aulas Empresariais.
Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e
da saúde do trabalhador, bem como de criar uma cultura de prevenção nas
empresas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serve para flexibilizar as alíquotas da tarifação coletiva de 1%, 2% ou 3% relativas ao antigo Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – denominado agora Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). É uma contribuição previdenciária obrigatória para todos os estabelecimentos brasileiros, exceto empresas enquadradas no regime Simples Nacional.
Após sua aplicação, os estabelecimentos com maior acidentalidade têm tarifas maiores, já aqueles com menor acidentalidade têm os valores reduzidos. O FAP está sendo aplicado desde 2010, mas muitos empresários, contabilistas e profissionais ligados à gestão empresarial desconhecem este fator de flexibilização da alíquota e, sobretudo, as possibilidades de reduzir o impacto financeiro em suas folhas de pagamento. As áreas jurídicas das empresas também ainda não se mostraram preparadas para esse tema, pois, com algumas exceções, a matéria está mais na esfera do Direito Previdenciário do que do Direito Tributário.
Desde a adoção desta nova medida, as empresas estão sendo oneradas significativamente, o que favorece o desequilíbrio econômico e pode provocar até demissões para reduzir custos. No entanto, as empresas que implantarem uma gestão voltada à prevenção e promoção da saúde do trabalhador e de um ambiente de trabalho seguro e saudável poderão se beneficiar e transformar o bônus do FAP em vantagem competitiva, gerando diminuição dos custos nas folhas de pagamento, eventuais ganhos de imagem, maior satisfação e fidelidade dos empregados, e melhor produtividade.​
Assessoria empresarial contempla a divida orientação ao empresário e esclarecimento das normas e leis vigentes no País nas áreas de segurança do trabalho, saúde ocupacional, meio ambiente e segurança patrimonial.​

CURSOS "IN COMPANY PARA O ATENDIMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS
