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Nota Técnica Nº 54/2018 padroniza Cursos EAD/Semi-presencial.

  • Roberto M. Rodrigues Junior - Consultor Técnico
  • 1 de mai. de 2018
  • 6 min de leitura

Veja neste artigo os 9 REQUISITOS QUE NÃO DEVEM SER IGNORADOS por sua marca de treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para atender todas as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A Educação a Distância (EaD) já está consolidada no Brasil e no mundo, mas no âmbito da Segurança do Trabalho, especialmente em Treinamentos de Normas Regulamentadoras (NRs) ainda gera polêmica, muito disso, em virtude de outras Notas Técnicas, principalmente a equivocada NT 283.

Para corrigir de uma vez por todas o equívoco e colocar um ponto final neste assunto, o MTE publicou em março/2018 a Nota Técnica Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT e posicionou-se fortemente favorável quanto ao uso das modalidades EaD e Semipresencial para Treinamentos de NRs. No nosso blog você também encontra um artigo sobre a nota técnica nº 54.


A Nota Técnica traz 2 pontos importantes: – A Regulamentação de capacitação em SST por EAD; – 9 REQUISITOS que sua MARCA DE TREINAMENTOS precisa ter.

Então descubra se sua MARCA DE TREINAMENTOS EM SST atende todas as exigências do MTE quanto a:

1. Projeto Pedagógico; 2. Duração; 3. Local e Horário 4. Interação; 5. Tecnologia; 6. Público Alvo; 7. Profissionais; 8. Conteúdo Prático; 9. Sistema de Avaliação.


1. Projeto pedagógico:

“Deve caracterizar e descrever a capacitação, os objetivos da capacitação, a infraestrutura física, as estratégias pedagógicas, os recursos tecnológicos, o material didático, as atividades a serem desenvolvidas e os mecanismos de avaliação.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

O projeto pedagógico deve elencar as principais informações referentes ao treinamento como: objetivos de aprendizagem, conteúdos que serão ensinados para formação de habilidades, recursos didáticos utilizados e o sistema de avaliação.


A definição da escolha da modalidade precisa ser assertiva, cabendo o cuidado de verificar se além dos conteúdos teóricos o treinamento também exige a prática de forma presencial.

O projeto pedagógico também deve destacar os recursos didáticos utilizados no processo de aprendizagem dos conteúdos, a ideia é utilizar o recurso mais adequado e eficiente.

É importante deixar claro que a falta de confiança no EaD muito se deve a MARCAS de treinamentos de SST que apenas se preocupam em “vender” o certificado, e não em potencializar habilidades, gerar resultados positivos e disseminar comportamentos seguros.

O sistema de avaliação precisa ser muito mais que um verificador de proficiência atingida, ele precisa acompanhar o aluno desde primeiro momento do treinamento e deste modo contribuir para o processo de aprendizagem.


Em suma, a Marca de Treinamento não pode deixar de fora técnicas de Design Instrucional, atividades da Taxonomia de Bloom, técnicas Andragógicas e a teoria da Contingência por Reforçamento de Skinner.


2. Duração:

“A duração do curso a distância deve ser igual à duração do curso na modalidade presencial, já que a capacitação é prevista em NR, onde se estipula a duração mínima necessária.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

A duração dos treinamentos deve atender o estabelecido nas NRs, bem como garantir que todos os conteúdos sejam ensinados ao trabalhador.

É fundamental que o aluno-adulto tenha seu ritmo e estilo de aprendizagem respeitados, por isso o uso das técnicas andragógicas é realmente um diferencial neste tipo de treinamento, deste modo a medida que o aluno interage com o conteúdo de forma ativa e ele avança no processo de aprendizagem, assim é possível estimular a autonomia e o autodidatismo do trabalhador.


Com isso, fica evidente que a escolha adequada dos recursos tecnológicos previamente definidos no Projeto Pedagógico irão fazer toda a diferença no processo de aprendizagem.

Deste forma é inaceitável que o treinamento de uma NR apenas entregue ao aluno um arquivo em formato PDF, um vídeo longo ou uma apresentação de PowerPoint. É preciso mais! O treinamento deve engajar o aluno no processo de aprendizagem.


3. Local e horário:

“Deve ser disponibilizado ambiente adequado à tecnologia que será utilizada na capacitação por EaD e semipresencial. A capacitação em SST deve ser realizada em horário de trabalho, e o acesso ao local de estudo deve ser franqueado pelo empregador, seja em suas próprias dependências ou na de terceiro contratado para realização da capacitação. Também deve ser garantido pelo empregador o acesso à mídia escolhida (televisão, computador, internet, login, senha, conforme o caso).” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

A Plataforma de Ensino deve permitir ao empregador configurar os períodos que deseja dar acesso aos treinamentos evitando assim passivos trabalhistas.


4. Interação:

“Os projetos pedagógicos devem prever que as tecnologias adotadas na implementação de EaD e semipresencial proporcionem a interação entre os atores da capacitação, ou seja, deve-se propiciar a comunicação entre alunos e professores.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

O apoio a aprendizagem do trabalhador deve estar baseado em 2 pilares: I. Suporte técnico: Cujo objetivo é prover o acesso a Plataforma de Ensino, bem como zelar pela compatibilidade dos recursos tecnológicos e pela experiencia de aprendizagem ao longo de todo o treinamento. II. Tutoria: Cujo objetivo é dar acompanhamento ao aluno em sua aprendizagem e tirar as dúvidas quando elas ocorrerem.

Ao escolher sua marca de treinamentos é importante que os gestores e alunos, sejam atendidos de forma ágil. De nada adianta disponibilizar recursos como chat, fórum, suporte por e-mail, tutores, telefone se o atendimento é ineficiente ou demorado.


5. Tecnologia:

“A definição do uso das tecnologias a serem adotadas deve estar em consonância com a realidade do local onde será ministrada a capacitação. Deve-se verificar se há suporte e infraestrutura para a adoção das diferentes mídias que proverão a capacitação nos formatos EaD e semipresencial.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

É importante a Plataforma de Ensino ser versátil e se adequar a variedade de infraestruturas dos clientes, permitindo ao empregador dar acesso aos treinamentos diretamente no posto de trabalho ou em ambiente adequado para essa função.

É interessante que o treinamento proporcione uma experiência completa de aprendizagem, e especificamente no EaD não se pode economizar em interatividade e recursos tecnológicos como: animações 3D, vídeos de instrução, infográficos, locuções profissionais, simuladores, jogos (gamificação), textos para leitura, apostilas e reforçadores auditivos diversos.

A dica é experimentar antes de comprar! Peça ao seu possível fornecedor uma demonstração da Plataforma de Ensino e/ou uma aula grátis para validar a aplicação dessas tecnologias nos treinamentos. Aproveite também para verificar se a sua MARCA de treinamento atende os demais requisitos citados neste artigo.


6. Público alvo:

“A seleção da modalidade de EaD e semipresencial deve considerar as características do trabalhador, tais como escolaridade e familiaridade com os recursos pedagógicos e tecnológicos necessários à implementação dessa modalidade de capacitação.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

É importante o treinamento “falar a linguagem” do trabalhador. Para facilitar a compreensão um excelente recurso é o uso de diálogos fazendo aproximações com expressões do dia a dia do trabalhador, sempre que possível.

O treinamento precisa ativar e envolver o trabalhador, independente de seu estilo de aprendizagem, seja ele: visual, auditivo ou sinestésico.


7. Profissionais:

“Os profissionais da educação, que atuarem no EaD e semipresencial, além de terem formação condizente e específica conforme NRs, devem ter preparação específica para atuar nesse tipo de modalidade.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

Pergunte ao seu fornecedor de treinamentos se os instrutores são profissionais qualificados para ministrar treinamentos de NRs. Profissionais experientes agregam muito valor ao treinamento.


8. Conteúdo Prático:

“É indispensável que os treinamentos práticos previstos em norma, caracterizados como aqueles que demandam a aprendizagem do trabalhador in loco, além de constar no projeto pedagógico, devem ser ministrados de forma presencial.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

Escolher uma MARCA de treinamentos que também ofereça a modalidade semipresencial sempre será vantajoso, principalmente em casos em que a NR exigir a parte prática. Nesta modalidade o trabalhador realiza a parte teórica na Plataforma de Ensino e a parte prática in Company.

Procure por marcas que tenham instrutores em todo o Brasil, com isso é possível economizar na logística e uniformizar os treinamentos, mantendo o padrão de excelência, e gerando todas a evidências necessárias às auditorias e fiscalizações onde a empresa estiver.


9. Sistemas de avaliação:

“Existência de sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que sejam contínuos e efetivos, de forma a verificar o desenvolvimento das habilidades e o real aprendizado do conteúdo pelo trabalhador.” Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

É fundamental que o sistema de avaliação seja ativado no momento que o aluno iniciar seu treinamento, não apenas no término do processo de aprendizagem para testar se ele obteve a proficiência necessária.

Desde modo, uma boa prática adotada é o ACOMPANHAMENTO, ou seja, a medida que o conteúdo é transmitido ao aluno, ele torna-se ativo no processo e precisa interagir, ao término de cada conteúdo são aplicados exercícios de fixação. Com isso o conteúdo adquirido pela memória de curto prazo é levado para a memória de longo prazo, potencializando a aprendizagem.

Além dos exercícios, a gamificação também é um recurso de autoavaliação, melhorando significativamente a retenção dos conteúdos aprendidos.

Com este acompanhamento, o aluno tem mais tranquilidade para realizar a prova de suficiência que concederá o certificado ou qualificará para o treinamento prático no caso de treinamento semipresencial.


Pergunte ao seu fornecedor de treinamentos obrigatórios se realmente há um sistema de avaliação ou se apenas é aplicado ao final do treinamento uma prova com 20 questões objetivas. Prática está infelizmente comum no mercado.

Por fim, conforme consta na Nota técnica nº 54/2018 o empregador tem total responsabilidade pela capacitação independentemente de ser ministrada por membros da própria organização ou por uma empresa especializada.


Atenciosamente;

Roberto M. Rodrigues Junior

Consultor Técnico

Instituto Prevenção Bauru/SP.


 
 
 

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